O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na sessão plenária desta terça-feira (27), o primeiro caso de Mandado de Segurança (MS 3671) contra perda de cargo eletivo, de parlamentar que se desfiliou de partido sem justa causa. Em decisão unânime, de acordo com o voto do ministro Carlos Ayres Britto (foto), a Corte deferiu liminar para reintegrar a vereadora Eliene Germana Pires no cargo, até o julgamento final da Ação de Perda de Cargo Eletivo, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
28 de novembro de 2007 - 18h40
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